sábado, 20 de dezembro de 2008

Feliz 2009

O Natal já chegou mas....
Dentro de alguns dias, um Ano Novo vai chegar a esta estação...
Se nao puder ser o maquinista, seja o seu mais divertido passageiro.....
Procure um lugar próximo á janela, desfrute cada uma das paisagens que o tempo lhe ofereçer, com prazer de quem realiza a primeira viagem....
Não se assuste com os abismos, nem com as curvas que não lhe deixa ver os caminhos que estão por vir.....
Procure curtir a viagem da vida, observando cada arbusto, cada riacho, beirais de estradas e tons mutantes de paisagem.....
Desdobre o mapa e planeje roteiros....
Preste atenção em cada ponto de parada, e fique atento ao apito da partida...
E quando descidir descer na estação onde a esperança lhe acenou não hesite....
Desembarque nela os seus sonhos....
Desejamos que a sua viagem pelos dias do próximo ano, seja de primeira classe.
feliz 2009......

Que este Natal, seja cheio de paz amor, prosperidade e muitas bençãos , e o novo seja de sucesso. é o que deseja a família Ampla.

terça-feira, 21 de outubro de 2008


Fundador da Empresa Sr. Dr. Artur de Paula e sua Esposa Dra. Rose de Paula, advogada responsavel pelo departamento Jurídico.

X Par AVoN /2008 -

Evento realizado em Itú, interior de São Paulo, X par - confraternização entre
as empresas parceiras responsáveis pelo crédito e Cobrança Avon.
Hoje o Brasil esta em 2º lugar em vendas diretas de cosméticos no mundo,
com mais de um milhão e quinhentas mil revendedoras no mundo.

Devolução de cheques em setembro cresceu 7,62% em relação a agosto
São Paulo - O Sistema Financeiro Nacional (SFN) registrou volume de 2.141.183 cheques devolvidos no mês passado, com aumentos de 7,62% na comparação com agosto e de 4,13% em relação a setembro de 2007.Os números foram revelados por pesquisa da empresa Equifax, de São Paulo, que trabalha com informação e inteligência para gestão empresarial. O relatório da pesquisa indica que o principal fator para o aumento foi a crise financeira, que onerou os juros dos financiamentos.De acordo com Alcides Leite, coordenador da pesquisa, `com a redução da liquidez no mercado financeiro, os juros cobrados pelos bancos aumentaram significativamente nas últimas semanas. Isso levou a um encarecimento do financiamento e maior comprometimento do orçamento com despesas financeiras`.Ele destaca que as turbulências no mercado financeiro devem gerar mais efeitos negativos nos indicadores de inadimplência dos próximos meses. Torce, porém, para que o adiantamento do 13ºsalário e a queda da inflação atenuem esses efeitos.A mesma pesquisa revela, também, que o volume de títulos protestados (703.683) cresceu 5,74% em setembro, comparado aos 665.453 protestos do mês anterior. Em relação a setembro do ano passado o aumento foi de 15,32%.As informações são do Terra

Fonte: O Dia, 20 de outubro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008


quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Outubro Mês do Empreendedor


O PERFIL DE UM EMPREENDEDOR

Um mau empreendimento na mão de um bom empreendedor pode até ser melhorado e sobreviver, mas na mão de um mau empreendedor, nem mesmo um ótimo negócio sobrevive. É por isso que o estudo, a pesquisa, o planejamento do negócio são fundamentais no empreendedorismo.
Outro aspecto fundamental, só que mais difícil de ser trabalhado são as características pessoais do empreendedor que podem alavancar ou inviabilizar um projeto. Veja sobre isso na seção

Características que transformam o empreendedor em vencedor

Iniciativa - O empreendedor não fica esperando que os outros (o governo, o empregador, o parente, o padrinho) venham resolver seus problemas. O empreendedor é uma pessoa que gosta de começar coisas novas, iniciá-las. A iniciativa, enfim, é a capacidade daquele que, tendo um problema qualquer, age: arregaça as mangas e parte para a solução.

Auto-confiança - O empreendedor tem auto-confiança, isto é, acredita em si mesmo. Se não acreditasse, seria difícil para ele tomar a iniciativa. A crença em si mesmo faz o indivíduo arriscar mais, ousar, oferecer-se para realizar tarefas desafiadoras, enfim, torna-o mais empreendedor.

Aceitação do risco - O empreendedor aceita riscos, ainda que muitas vezes seja cauteloso e precavido contra o risco. A verdade é que o empreendedor sabe que não existe sucesso sem alguma dose de risco, por esse motivo ele o aceita em alguma medida.

Sem temor do fracasso e da rejeição - O empreendedor fará tudo o que for necessário para não fracassar, mas não é atormentado pelo medo paralisante do fracasso. Pessoas com grande amor próprio e medo do fracasso preferem não tentar correr o risco de não acertar, ficando, então, paralisadas. O empreendedor acredita.

Decisão e responsabilidade - O empreendedor não fica esperando que os outros decidam por ele. O empreendedor toma decisões e aceita as responsabilidades que acarretam.

Energia - É necessária uma dose de energia para se lançar em novas realizações, que usualmente exigem intensos esforços iniciais. O empreendedor dispõe dessa reserva de energia, vinda provavelmente de seu entusiasmo e motivação.

Auto-motivação e entusiasmo - O empreendedor é capaz de uma auto-motivação relacionada com desafios e tarefas em que acredita. Não necessita de prêmios externos, como compensação financeira. Como conseqüência de sua motivação, o empreendedor possui um grande entusiasmo pelas suas idéias e projetos.

Controle - O empreendedor acredita que sua realização depende de si mesmo e não de forças externas sobre as quais não tem controle. Ele se vê como capaz de controlar a si mesmo e de influenciar o meio de tal modo que possa atingir seus objetivos.

Voltado para equipe - O empreendedor em geral não é somente um fazedor, no sentido obreiro da palavra. Ele cria equipe, delega, acredita nos outros, obtém resultados por meio de outros.

Otimismo - O empreendedor é otimista, o que não quer dizer sonhador ou iludido. Acredita nas possibilidades que o mundo oferece, acredita na possibilidade de solução dos problemas, acredita no potencial de desenvolvimento.

Persistência - O empreendedor, por estar motivado, convicto, entusiasmado e crente nas possibilidades, é capaz de persistir até que as coisas comecem a funcionar adequadamente.


PARABENS A TODOS OS EMPREENDEDORES!!!!!


" O sucesso nao é medido pelo que o homem realiza e sim pela oposição que ele encontrou e pela coragem com que sustentou a luta contra desigualdades esmagadoras." Charles Lindbergh.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

CARTILHA SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR

INTRODUÇÃO
Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço.
Se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo.
Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar, você ficava no prejuízo e não tinha a quem recorrer.

Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Esta lei veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.

O QUE É
Para entender bem esta cartilha é preciso saber primeiro o significado de algumas palavras.
Conhecendo bem estas palavras, você irá entender melhor as informações que estão nesta cartilha.
PRODUTO
É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos...
Os produtos podem ser de dois tipos:
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa...
Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes...
SERVIÇO
É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos...
Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária, são produtos duráveis.
Serviço não durável é aquele que acaba depressa.
A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso. Outros exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.
CONSUMIDOR
É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.

Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva ( art. 29, CDC).
Qualquer produto que você consuma ou serviço que você contrate, desde a compra de uma balinha até o serviço de um amolador de tesouras, torna você um consumidor.
FORNECEDOR
São pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.
Estas pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores.
SERVIÇO PÚBLICO
É todo aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto...
O Governo estabelece as regras e controla esses serviços que são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas.
Os serviços públicos são prestados pelo próprio governo ou o governo contrata empresas particulares que prestam serviços. São obrigados a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Nós, consumidores e cidadãos, pagamos por serviços públicos de qualidade, por isso temos o direito de exigir.
RELAÇÃO DE CONSUMO
Para alguém vender, é preciso ter pessoas interessadas em comprar. Ou o contrário: para alguém comprar um produto é preciso ter alguém para vender.
Essa troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o consumidor, é uma relação de consumo.
Agora que você já sabe o que é consumidor, fornecedor, produto, serviço e relação de consumo, fica mais fácil compreender o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
1 Proteção da vida e da saúde
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2 Educação para o consumo
Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3 Liberdades de escolha de produtos e serviços
Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4 Informação
Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
5 Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.
A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
6 Proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.
O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
7 Indenização
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8 Acesso à Justiça
O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
9 Facilitação da defesa dos seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10 Qualidade dos serviços públicos
Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Principais Características da empresa Ampla Consultoria e Cobrança.

O constante crescimento tecnológico, econômico e social do país forma cenários distintos a cada dia. Por isso,á Ampla Consultoria e Cobranças posiciona-se de modo flexível frente a essas mudanças. Prova disso é a diversificação no método de cobranças e serviços, pois trata da qualificação de seus colaboradores para recuperação de créditos pendentes.
Ou seja, todo o processo da cobrança, que começa desde a entrada do serviço até o recebimento do débito, é tratado de forma cuidadosa e com ética a fim de atingir o objetivo final, que é a satisfação do cliente.
A cobrança extrajudicial é realizada por um profissional preparado para atuar e recuperar todo e qualquer tipo de carteira de cobrança, usufruindo de recursos internos e externos. O processo é assistido por uma supervisão próprio da empresa para trazer bons resultados.
O departamento jurídico, além de especializado na área, atua na defesa e orientação de qualquer situação colaborativa.
A Ampla consultoria e Cobranças equilibra ousadia e dinamismo com competência e responsabilidade. Seu trabalho sempre estará em conformidade com a legislação vigente Código de Defesa do Consumidor “ CDC “.

Cobradores Internos
A Seriedade e a perseverança destes profissionais garantem elevados índices de recuperação de créditos com soluções.

Cobradores Externos
Responsáveis pêlos recebimentos e notificações dos casos não solucionados pela cobrança interna e colaborando para sua recuperação.

Agentes Localizadores
Profissionais responsáveis pelo fornecimento de informações dos devedores e, também notificam os devedores à comparecerem nos escritórios para uma negociação.

Atendentes de cobranças
Profissionais especializados em negociação de dívidas , num ambiente com atendimento informatizado , assegurando rapidez e segurança no atendimento .

Supervisores
Fazem o acompanhamento dos processos de cobranças, objetivando um tratamento diferenciado e cordial aos devedores, analisando e concluindo cada cobrança efetuada.

Gerencia Geral,
Profissionais treinados para fornecer ao nosso cliente um tratamento diferenciado, atendendo suas solicitações e informando a posição de sua carteira realizando assim uma parceria de sucesso.

Advogados
Profissionais especializados em cobrança , com vasta experiência, que tomarão as medidas judiciais cabíveis, sempre que necessário , com a prévia autorização do cliente.

O serviço de consultoria e Cobrança independe das faixas de atraso ou valores de crédito.
As cobranças aqui realizadas são essencialmente extrajudiciais, entretanto, as judicialmente viáveis (ressalva feita às condições patrimoniais do devedor) acontecem por intermédio de um advogado – cedido pela a Ampla Consultoria e Cobranças. Todavia, só será ingressado em juízo após autorização do credor. Todos os clientes da Central de Cobrança têm acesso a qualquer tipo de verificação e/ou auditagem sobre a situação de suas carteiras de Cobrança.
Estes profissionais são comprometidos com
  • Integridade.
  • Transparência
  • Responsabilidade
  • Serenidade
  • Respeito

quinta-feira, 21 de agosto de 2008