terça-feira, 27 de janeiro de 2009



COMO ANALISAR CHEQUE
- Verifique os dados básicos do cheque e a tipologia.
- Confira se os dados que constam na parte superior do cheque são os mesmos do código de barras (cmc-7) da parte inferior. Os falsificadores também alteram estes números. Preste atenção na intensidade das Barras, se houver algum tipo de variação ou espessura entre elas é sinal de que podem ter sido adulteradas.
- Tenha atenção aos casos em que o cliente faz o cruzamento do cheque sobre os códigos de barras (cmc-7). Ele pode estar tentando encobrir dados adulterados. O mesmo vale para assinaturas.
- Verifique a data de emissão do cheque.
- Nunca receba cheques de terceiros.
- Aspecto importante: Se o cheque estiver com aspecto precário, desconfie. Pode ser de uma conta antiga e ela poderá estar inativa ou encerrada.
- Caso ocorram quebradas na impressão do cheque e no código de barras (cmc-7), tenha certeza, o cheque foi falsificado.
- Passe, de leve, o dedo indicador sobre o nome, o CPF e o nº do cheque e observe se não existem saliências. Falsificações nesses dados são muito comuns.
- O preenchimento do cheque merece uma atenção especial. Verifique sempre se a data e o valor escrito por extenso estão corretos. Não aceite cheque previamente preenchido e assinado. Em caso de dúvida, carimbe o cheque no verso e peça ao cliente que assine novamente a fim de comparar as duas assinaturas.
- Quando receber cheques de contas conjuntas, consulte tanto o CPF do primeiro quanto o do segundo titular, pois pode haver ocorrências em quaisquer destes documentos.
- Independente de estar frente a um golpista ou não, não aceite cheques rasurados. Mesmo que não haja golpe o banco pode não receber.
- Mande fazer um carimbo para ser colocado no verso do cheque. Este tipo de declaração pode inibir o emitente caso esteja com essa intenção. E, juridicamente, essa declaração é mais um fator de incriminação para ser utilizado contra aqueles que têm este costume.
Sugestão de Carimbo:

Declaro que estou ciente que sustar o pagamento destecheque constitui crime de acordo com o Código Penal capitulo VI, artigo 171,paragrafo 2º, inciso VI.

Assinatura:


Coloque, em local visível e legível aos seus clientes, um cartaz com os seguintes dizeres: “Somente recebemos cheques mediante consulta”. Nunca coloque cartazes pelo qual você não esteja certo ou ciente do que nele está escrito, sob pena de ter que arcar com o ônus de sua atitude.